Quando uma pessoa falece, é necessário fazer um inventário para organizar todos os bens que ela deixou, oficializando a divisão e transferência dos bens, garantindo direitos sucessórios aos envolvidos, tudo de acordo com a lei.
Contudo, o falecido pode não ter deixado bens, apenas dívidas. Dessa situação surge a importância do inventário negativo, pois os credores podem entender que foram sim deixados bens, e isso pode causar alguns transtornos na vida dos sucessores.
Como estipula a lei, as dívidas do falecido não podem atingir os bens dos herdeiros, pois estes respondem apenas no limite do valor da herança recebida. Não havendo herança, não podem os sucessores arcar com débitos que não são seus.
Assim, o inventário negativo é uma declaração oficial de que o falecido não deixou qualquer bem de herança, e por isso, traz a segurança de que os bens do cônjuge ou herdeiros não serão atingidos.
O inventário negativo não tem previsão legal, contudo é amplamente aceito, dada a importância de salvaguardar direitos patrimoniais dos sucessores, garantindo que eles não paguem por dívidas que não sejam suas. Tal declaração pode ser alcançada na via judicial ou via escritura pública em cartório.
Curioso destacar que o inventário negativo, além de garantir que o pagamento das dívidas do falecido não ultrapassem as forças da herança, é importante para casos de substituição processual, para conferir a escritura caso o falecido tenha vendido um imóvel enquanto vivo, para a baixa fiscal ou encerramento da pessoa jurídica da qual era sócio, além de ser importante para que o viúvo possa contrair novas núpcias e isso não configurar uma causa suspensiva do novo matrimônio – isso porque a lei afirma que não deve casar o viúvo/viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
Informe-se e busque orientação com profissional de sua confiança para evitar transtornos.
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